Decisão · TJMG

TJMG 2321368-14.2021.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. DESCABIMENTO. Demonstrado que os entorpecentes apreendidos pertenciam ao autor e se destinavam à mercancia ilícita, impõe-se a manutenção de sua condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, não havendo que se falar em desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei Antidrogas.
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