Decisão · TJMG

TJMG 1411053-49.2021.8.13.0024

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-19publicado em 2025-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA NA ORIGEM POR FORÇA DE ILICITUDE DA PROVA COLHIDA COM BUSCA PESSOAL INJUSTIFICADA E INVASÃO DE DOMICÍLIO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS SUSPEITAS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE PREJUÍZO À DEFESA - ARGUMENTO AFASTADO - CONDENAÇÃO PRETENDIDA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime permanente, é lícita a realização de busca pessoal e apreensão domiciliar, mesmo sem o respectivo mandado judicial e em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas que indiquem que os agentes estavam na posse de drogas e objetos de origem suspeita, devidamente apreendidos, ou que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. Precedentes do STF e do STJ. 2. Estando autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas comprovadas pelo firme conjunto probatório, não há que se falar em absolvição. 3. Recurso provido. V.V. As buscas, pessoal e domiciliar, somente se viabilizam amparadas previamente em fundadas razões que indiquem a existência de flagrante delito, sob pena de reconhecimento da ilicitude da apreensão e consequente exclusão da valoração. Se, excluída a apreensão ilícita não remanesce qualquer elemento que comprove a materialidade do crime de tráfico de drogas, a absolvição é imperativa.
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