TJMG 0000047-56.2025.8.13.0261
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA-BASE - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO.
- O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição.
-Nos crimes previstos na Lei 11.343/06, a natureza e a quantidade da substância devem ser analisadas com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, inexistindo óbice à análise de tais vetores de forma dissociada na fixação das penas. Faz parte do juízo de discricionariedade do magistrado sentenciante, após a escorreita análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, fixar o quantum das penas-base, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
V.V.
- Havendo reparo a ser feito no que tange à sanção fixada na sentença, cabe a esta Instância ad quem fazê-lo, a fim de se alcançar a tríplice função da pena.