TJMG 5191938-16.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/06) - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - NECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO ACUSADO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento da figura do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06) exige o preenchimento cumulativo dos requisitos de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa. 2. Os depoimentos firmes e coesos dos policiais militares, atestando que o réu já era conhecido no meio policial por envolvimento com o tráfico, que atuava em local dominado por facção criminosa com divisão de tarefas, quando associados à apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, constituem elementos sólidos que indicam sua dedicação às atividades criminosas. RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE AO "TRÁFICO PRIVILEGIADO". ANÁLISE PREJUDICADA. Provido o recurso ministerial para afastar a causa de diminuição de pena relativa ao "tráfico privilegiado", resta prejudicada a análise do recurso defensivo que visava a majoração da fração redutora da respectiva minorante.