TJMG 0030456-54.2021.8.13.0261
PENALEMENTA:TRÁFICO DE DROGAS - FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA - APREENSÃO DE ENTORPECENTES EMBALADOS E PRONTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO - DINHEIRO FRACIONADO SEM ORIGEM LÍCITA - RESQUÍCIOS DE CRACK E UTENSÍLIOS DESTINADOS AO PREPARO DA DROGA - RÉU AMPLAMENTE CONHECIDO NO MEIO POLICIAL PELA PRÁTICA REITERADA DO TRÁFICO - HISTÓRICO DE DENÚNCIAS E OPERAÇÕES ANTERIORES - HABITUALIDADE CRIMINOSA - CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE DA TESE DEFENSIVA DE USO PESSOAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO Configuração do tipo penal previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Causa de aumento do art. 40, inciso VI, da Lei de Drogas A apreensão de 30 (trinta) porções de cocaína, substância de elevado poder viciante, devidamente embaladas e prontas para a comercialização, somada à significativa quantia em dinheiro fracionado sem origem lícita comprovada, aos resquícios de crack e aos utensílios destinados à fragmentação da droga, evidencia de forma inequívoca a finalidade mercantil dos entorpecentes. O histórico do réu, amplamente conhecido no meio policial pela prática reiterada do tráfico de drogas na região, com diversas denúncias e já tendo sido alvo de operações anteriores de combate ao tráfico, reforça a habitualidade criminosa e afasta qualquer hipótese de uso pessoal. Conjunto probatório robusto e harmônico que amolda a conduta ao tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06, incidindo ainda a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da mesma lei, em razão da prática em contexto que agrava a reprovabilidade da conduta. Não há que se falar em isenção das custas processuais, pois elas são efeito da condenação, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.