Decisão · TJMG

TJMG 5099926-80.2025.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ADEQUAÇÃO TÍPICA VERIFICADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - - EX OFFICIO - ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ANPP - NECESSIDADE. 1) Recurso Defensivo: - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, bem como pela convicção quanto a finalidade de mercancia da conduta dos agentes, deve-se manter a condenação e negar os pleitos absolutório e desclassificatório. 2) Recurso Ministerial: - Se o apelante preenche os requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, necessária a manutenção da incidência da redução legal de pena prevista na Lei de Drogas. - Deve ser aplicada a fração máxima de redução da pena se foi apreendida pequena quantidade de drogas e se as demais circunstâncias do fato não se mostrarem gravosas. 3) De ofício: - Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, mostra-se necessária a suspensão da eficácia da condenação com a remessa dos autos ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de oferecimento do ANPP ao acusado, em obediência à tese firmada pelo STF no julgamento do HC nº. 185.913/DF. V.V. Para que se proceda ao reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal, deve a confissão ser inequívoca, sincera e integral, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, de forma que ela contribua para a instrução do processo e para a busca da verdade real, devendo ser utilizada como fundamentação para a condenação.
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