TJMG 0002955-51.2025.8.13.0693
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA - NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - INGRESSO EM RESIDÊNCIA EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E CORROBORADOS POR PROVA PERICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - RÉU MULTIRREINCIDENTE - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES E NATUREZA/QUANTIDADE DA DROGA - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - FRAÇÃO DE AUMENTO - PROPORCIONALIDADE OBSERVADA - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões e realizado em contexto de flagrante delito, notadamente em se tratando de crime permanente. Comprovadas a materialidade e a autoria por meio de prova testemunhal firme e harmônica, corroborada por laudos periciais e auto de apreensão, mantém-se a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas quando evidenciados elementos indicativos de mercancia. Não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, afasta-se o tráfico privilegiado. A valoração negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime, considerada a natureza e quantidade da droga, mostra-se idônea, nos termos do art. 59 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Proporcional a exasperação da pena-base segundo o critério de 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima por circunstância judicial desfavorável, conforme orientação jurisprudencial. Mantido o regime inicial fechado diante do quantum da pena e da reincidência. Inviável a substituição por penas restritivas de direitos. A gratuidade de justiça não implica isenção automática das custas processuais.