Decisão · TJMG

TJMG 5128105-24.2025.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. Havendo elementos suficientes para se imputar ao réu a materialidade, a autoria, e a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, impositiva a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas. A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06 - NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE. Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, o legislador elencou requisitos que devem ser preenchidos cumulativamente. Demonstrado, pela quantidade e natureza das substâncias apreendidas, que o réu vinha se dedicando à prática do tráfico de drogas, inviável a aplicação da benesse.
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