TJMG 3877534-25.2025.8.13.0000
PENALEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA E APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4º - ALEGADO BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (APROXIMADAMENTE 1,8 KG DE CRACK) - APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO, MATERIAIS PARA EMBALAGEM, DINHEIRO E DIVERSOS APARELHOS CELULARES - CONTEXTO DE ATUAÇÃO ESTRUTURADA - FUNDAMENTAÇÃO NÃO LASTREADA EM ELEMENTO ISOLADO - AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA - SÚMULA CRIMINAL Nº 68 DO TJMG - IMPROCEDÊNCIA.
- A revisão criminal constitui via excepcional, admitida apenas quando demonstrado erro técnico ou injustiça manifesta.
- Não há bis in idem quando a quantidade de droga é valorada na primeira fase da dosimetria e, em conjunto com outros elementos concretos, considerada na terceira fase para aferição dos requisitos do tráfico privilegiado.
- A apreensão de instrumentos típicos do tráfico, significativa quantia em dinheiro, pluralidade de agentes e contexto de distribuição evidenciam dedicação à atividade criminosa.
- Ausente erro técnico ou evidente injustiça, impõe-se a improcedência do pedido revisional.