Decisão · TJMG

TJMG 0002895-57.2022.8.13.0443

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-16
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ARMA E RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DO RECORRENTE. PORTE DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. RECURSO DESPROVIDO. - Tratando a hipótese de flagrante de crime permanente, que dispensa a expedição de prévio mandado de busca e apreensão, eventual irregularidade no auto elaborado não invalida ou macula a prova obtida, não havendo falar em nulidade das provas. - Extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a evidenciar a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelo acusado, inviável o acolhimento da súplica desclassificatória formulada em recurso. - Comprovado ter o acusado se oposto à execução de sua prisão, mediante violência, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de resistência. - Deve ser mantida a condenação pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, porquanto o acusado portava o armamento e munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar, utilizando-o, inclusive, para resistir à prisão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →