Decisão · TJMG

TJMG 1068002-37.2016.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-08publicado em 2025-10-08
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO. MAJORANTE DESCRITA NO ART.40, III, DA LEI DE DROGAS. DECOTE. DESCABIMENTO. Deve ser conservada a causa de aumento prevista no inciso III do art.40 da Lei 11.343/06, na medida em que as provas se mostrem aptas a comprovar que o tráfico era praticado em nas proximidades de escola. V.V. Não tendo a acusada se valido da circunstancial proximidade de um estabelecido de ensino para perpetrar o delito a ela imputado, deve ser afastada a majorante correlata
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