TJMG 0005320-81.2022.8.13.0338
PENALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICOS - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICABILIDADE MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Diante da quantidade de drogas apreendidas e dos objetos encontrados, mostra-se inviável a desclassificação do delito de tráfico para o de uso próprio. 2. Tendo em vista que o réu preenche os requisitos legais, impõe-se o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. Considerando a concessão do tráfico privilegiado, bem como o reconhecimento da primariedade do réu, necessário se faz realizar nova dosimetria da pena. 4. Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). V.V. De oficio necessário se faz reconhecer a primariedade do réu em relação ao presente fato, uma vez que não havia sentença transitada em julgado até a data dos acontecimentos ora analisados.