TJMG 0000052-62.2025.8.13.0525
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado que os entorpecentes apreendidos pertenciam ao apelante e destinavam-se à mercancia ilegal, impõe-se a manutenção de sua condenação pelo delito de tráfico ilícito de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para qualquer outra modalidade delitiva. 2. Demonstrado que o acusado vinha se dedicando à atividade criminosa, inviável o reconhecimento da minorante do tráfico.
V.V. . Havendo relevante dúvida, decorrente de fragilidade probatória, quanto à autoria delitiva pelas porções de cocaína encontradas, deve ser o acusado responsabilizado apenas pelo invólucro de maconha encontrado em sua residência, em quantidade compatível com a crível tese de consumo pessoal, impondo-se, assim, a desclassificação da imputação. 2. Merece acolhimento a tese subsidiária de reconhecimento da minorante do "tráfico privilegiado", pelo preenchimento dos requisitos do art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos, inexistindo prova contundente da dedicação do acusado à traficância, reduzindo-se assim a pena, com seus consectários legais.