Decisão · TJMG

TJMG 0061381-71.2021.8.13.0701

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2023-02-28publicado em 2023-03-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - INVASÃO DO DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CAUSA DE AUMENTO - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Tratando-se de situação de flagrância, os policiais estão autorizados a ingressar na residência do réu, razão pela qual não é cabível a tese da invasão de domicílio, afastando-se a suposta ilicitude da prova coligida no processo. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal. - Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. - Restando comprovado o envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas, confirma-se a majorante prevista no art. 40, inciso VI da Lei n.11.343/06. - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.
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