TJMG 0061381-71.2021.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - INVASÃO DO DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CAUSA DE AUMENTO - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Tratando-se de situação de flagrância, os policiais estão autorizados a ingressar na residência do réu, razão pela qual não é cabível a tese da invasão de domicílio, afastando-se a suposta ilicitude da prova coligida no processo.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal.
- Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação.
- Restando comprovado o envolvimento de menor no crime de tráfico de drogas, confirma-se a majorante prevista no art. 40, inciso VI da Lei n.11.343/06.
- O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente.