TJMG 0002677-55.2024.8.13.0056
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA.
- O art. 42 da Lei nº 11.343/06 determina que, na fixação da reprimenda, além das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, sejam também consideradas, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.
V.V.
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - PENAS CORPORAIS - VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIAJUDICIAL DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE. - A natureza da droga, por si só, não constitui elemento hábil a elevar a pena-base do acusado, sob pena de se censurar, de forma exacerbada, todos os delitos de tráfico de drogas, haja vista que, havendo comercialização de substâncias de uso proscrito em território nacional, todas elas, indubitavelmente, causarão dano elevado à saúde de seus consumidores. Ademais, não tendo sido apreendida grande quantidade de entorpecentes, a argumentação lançada se mostra totalmente inerente à prática delitiva disposta no art. 33, caput, da Lei de Drogas.