Decisão · TJMG

TJMG 0059114-37.2022.8.13.0105

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-03publicado em 2025-09-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ENTRADA DOS MILITARES AUTORIZADA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INAPLICABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DA PENA - READEQUAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido demonstrado, de maneira efetiva, que um dos moradores da residência autorizou a entrada dos militares sem ordem judicial, não há que se falar em nulidade das provas obtidas. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, o indeferimento do pleito absolutório é medida que se impõe. 3. Demonstrado o envolvimento da corré com o tráfico de drogas, bem como a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, não há que se falar em desclassificação para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06. 4. Tendo sido as reprimendas fixadas de maneira fundamentada e proporcional, não há que se falar em sua readequação. 5. Preliminar rejeitada e recursos não providos.
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