TJMG 1045657-72.2019.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - CONTEXTO FÁTICO QUE DEMONSTRA FUNDADAS SUSPEITAS - PROVA LÍCITAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo fundadas suspeitas de que o acusado estava praticando o delito de tráfico de drogas, autorizada está a realização de busca pessoal, em observância ao disposto no art. 240, §2º, e no art. 244, ambos do CPP. 2. Diante da existência de provas suficientes para formar um juízo de certeza necessário para a prolação do édito condenatório, descabido o pleito absolutório com fundamento na fragilidade de provas da autoria delitiva. 3. A condenação ao pagamento de multa é preceito secundário do crime de tráfico de drogas, inexistindo previsão legal para a sua isenção, mesmo para os reconhecidamente pobres. 4. A análise do pedido de isenção das custas processuais deve ser realizada pelo juízo da execução, que possui melhores condições de averiguar a situação de hipossuficiência do condenado.