Decisão · TJMG

TJMG 5002318-09.2025.8.13.0210

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA- DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ- - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pelas declarações dos policiais militares roboradas pela apreensão de vultosa quantidade de entorpecentes e pela confissão da ré. 2. A incidência de atenuantes na segunda fase da dosimetria não autoriza a fixação da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 STJ). 3. A vultosa quantidade de drogas e a presença de apetrechos estruturados para o tráfico e as circunstâncias da prisão da ré, que inclusive havia sido presa pouco tempo antes pelo mesmo delito, evidenciam dedicação a atividades criminosas, obstando o privilégio do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.4. Recurso improvido.
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