Decisão · TJMG

TJMG 0281412-54.2023.8.13.0024

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - RATIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DOS IMPORTES DAS PENAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, restando incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa da sentenciada. - Ratificam-se ainda a dosimetria e os importes das penas, fundamentadamente dosadas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social. - Recurso não provido. V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DA DROGA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. A condenação criminal só tem espaço quando a prova dos autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas. Não havendo prova suficiente da propriedade da droga, impõe-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (a dúvida favorece o acusado) e da prevalência do princípio do estado de inocência.
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