Decisão · TJMG

TJMG 0010814-52.2023.8.13.0188

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATEIRALIDADE INCONTESTES - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - DESCABIMENTO - UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA NA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE. - Diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos, é perfeitamente viável a exasperação da pena-base, à luz do que dispõe o art. 42 da Lei de Drogas. - Inviável a alteração da fração de aumento utilizada na primeira etapa da dosimetria, em razão da quantidade de droga apreendida, por se tratar de critério justo e amplamente aceito pelos tribunais superiores. - A utilização da quantidade de entorpecentes na primeira fase da dosimetria, para exasperar a pena-base, e na terceira etapa, para modular a fração de redução da pena no tráfico privilegiado configura bis in idem. - Tendo em vista a primariedade da ré e o quantum de pena aplicado, inferior a quatro anos de reclusão, impõe-se o abrandamento do regime prisional para o aberto.
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