TJMG 5016858-86.2025.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS RÉUS -RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PROVA IDÔNEA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGA - NÃO CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, não há que se falar em absolvição.
- A palavra dos policiais militares tem especial relevância, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la.
- Inexistindo provas acerca da destinação da droga para uso pessoal, não pode ser desclassificado o delito para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
- Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é necessária a comprovação de vínculo associativo entre os envolvidos de caráter estável e permanente, com divisão de tarefas organizadas e pré-determinadas.