Decisão · TJMG

TJMG 5016858-86.2025.8.13.0105

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOIS RÉUS -RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PROVA IDÔNEA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGA - NÃO CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, não há que se falar em absolvição. - A palavra dos policiais militares tem especial relevância, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la. - Inexistindo provas acerca da destinação da droga para uso pessoal, não pode ser desclassificado o delito para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. - Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é necessária a comprovação de vínculo associativo entre os envolvidos de caráter estável e permanente, com divisão de tarefas organizadas e pré-determinadas.
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