Decisão · TJMG

TJMG 4097387-02.2026.8.13.0000

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS SOBRE MERCANCIA ILÍCITA. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO. COMPATIBILIDADE DAS CARACTERÍSTICAS DO PACIENTE COM A DENÚNCIA. ALTERAÇÃO DE COMPORTAMENTO DIANTE DA APROXIMAÇÃO POLICIAL. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGISTROS ANTERIORES RELACIONADOS AO TRÁFICO. AÇÃO PENAL SUSPENSA NA FORMA DO ART. 366 DO CPP. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. COMPANHEIRA GESTANTE E FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. -É lícita a busca pessoal quando fundada em elementos concretos e contemporâneos, tais como denúncia específica de mercancia ilícita, presença do abordado em local conhecido pelo tráfico de drogas, compatibilidade com as características informadas e alteração de comportamento diante da aproximação policial. -A apreensão de quantidade relevante de entorpecentes em poder do paciente, associada às circunstâncias da abordagem, constitui elemento suficiente, em sede de cognição sumária, para demonstrar a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de tráfico de drogas. -A prisão preventiva mostra-se idônea quando fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, especialmente na quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida, nas circunstâncias da abordagem e na necessidade de resguardar a ordem pública. -Registros anteriores relacionados ao tráfico de drogas, ainda que sem condenação transitada em julgado, podem ser valorados para aferição do risco concreto de reiteraçãodelitiva, desde que utilizados como reforço argumentativo e em conjunto com outros elementos concretos do caso. -Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e exercício de atividade lícita, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos dos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. -A alegação de que o paciente possui companheira gestante, filho menor e exerce função de provedor familiar não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, quando ausente prova concreta de sua imprescindibilidade aos cuidados ou ao sustento do núcleo familiar. -Presentes os requisitos da prisão preventiva e demonstrada a insuficiência das cautelares alternativas, é incabível a substituição da custódia por medidas diversas da prisão, nos termos dos art. 282, § 6º, e 319 do Código de Processo Penal. -Não demonstrado constrangimento ilegal na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, impõe-se a denegação da ordem de habeas corpus.
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