Decisão · TJMG

TJMG 5124556-06.2025.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - BENEFÍCIO MANTIDO - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas e do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, é de rigor a manutenção das condenações pelas condutas tipificadas no artigo 33 da Lei 11.343/06 e no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Nos termos do Tema 1.139, do Superior Tribunal de Justiça, "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06". Inexistindo provas concretas, desvinculadas de anotações penais desprovidas de sentença condenatória transitada em julgado, demonstrando que o réu se dedica a atividades criminosas, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado. V.V. DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. Existindo provas consistentes acerca da dedicação do Réu à atividade criminosa, evidenciada pela quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, bem como pela dinâmica da traficância em local dominado por organização criminosa, deve ser decotado o benefício do tráfico privilegiado.
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