Decisão · TJMG

TJMG 0002789-29.2024.8.13.0313

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE - DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA, PREVISTA NO ART. 28, DA LEI ANTIDROGAS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, A TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - RATIFICAÇÃO DO QUANTUM DAS PENAS IMPOSTAS - O Princípio da Unirrecorribilidade, estabelece que, para cada decisão judicial, apenas um único recurso é cabível. Ou seja, não é permitido interpor simultaneamente vários recursos contra a mesma decisão - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu. - Não convence a versão exculpatória, ingênua e pueril externada pelos apelantes, caracterizando vã tentativa de se verem livres da responsabilidade criminal, ao tentar se passarem por meros usuários de drogas, pretendendo, assim, a desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de substâncias entorpecentes. - - A quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas impede a modificação da fração redutora eleita a título de "tráfico privilegiado". - Ratificam-se a dosimetria e os importes das penas, fundamentadamente aplicadas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social. V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão de ampliação da agravante da reincidência de maneira mais severa que o habitual por se tratar de reincidente específico.
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