TJMG 0002789-29.2024.8.13.0313
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE - DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA, PREVISTA NO ART. 28, DA LEI ANTIDROGAS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, A TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - RATIFICAÇÃO DO QUANTUM DAS PENAS IMPOSTAS
- O Princípio da Unirrecorribilidade, estabelece que, para cada decisão judicial, apenas um único recurso é cabível. Ou seja, não é permitido interpor simultaneamente vários recursos contra a mesma decisão
- Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu.
- Não convence a versão exculpatória, ingênua e pueril externada pelos apelantes, caracterizando vã tentativa de se verem livres da responsabilidade criminal, ao tentar se passarem por meros usuários de drogas, pretendendo, assim, a desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de substâncias entorpecentes. -
- A quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas impede a modificação da fração redutora eleita a título de "tráfico privilegiado".
- Ratificam-se a dosimetria e os importes das penas, fundamentadamente aplicadas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão de ampliação da agravante da reincidência de maneira mais severa que o habitual por se tratar de reincidente específico.