TJMG 0082362-13.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - INVASÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NA SENTENÇA - NECESSIDADE.
- Tratando-se de situação de flagrância, os policiais estão autorizados a ingressar na residência do réu, razão pela qual não é cabível a tese invasão de domicílio, afastando-se a suposta ilicitude da prova coligida no processo.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal.
- Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação.
- Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que as substâncias ilícitas encontradas em poder do recorrente destinavam-se à mercancia, impossível a desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio.
- A natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas autorizam a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo abstratamente cominado.
- Não havendo determinação legal acerca do quantum de aumento aplicável na exasperação da pena base, cabe ao juiz sentenciante aplicar o aumento que entender razoável e adequado ao caso, respeitados os limites máximo e mínimo estipulados pela lei.