Decisão · TJMG

TJMG 0545263-20.2022.8.13.0024

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-15publicado em 2025-07-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM - NULIDADE DAS PROVAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - DESCABIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA E APELOS DESPROVIDOS. 1. Não se verifica a existência de ilegalidade na abordagem e na busca pessoal realizadas pela polícia militar se a medida restou devidamente justificada pela presença de fundadas suspeitas acerca da prática do delito de tráfico pelo acusado, nos exatos termos do art. 240, §2º e do art. 244 do CPP, cuja desconfiança veio a ser confirmada com a posterior localização de drogas. 2. Restando devidamente comprovado nos autos que o apelante incorreu em uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343/06, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação do delito para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas. 3. Considerando que apenas uma condenação transitada em julgado pode ser considerada em desfavor do apelado, inexistindo qualquer outra ação penal que possa ser avaliada como maus antecedentes, mostra-se correta a sentença que manteve a pena-base no mínimo legal.
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