TJMG 0009113-33.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.846/2023. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO (TRÁFICO DE DROGAS). 1. Nos termos do artigo 9º, do Decreto Presidencial n.º 11.846/2023, "As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2023". 2. Enquanto o sentenciado não cumprir dois terços da pena correspondente ao delito impeditivo (tráfico de drogas), não será declarado o indulto ou a comutação de pena com relação aos crimes comuns.