TJMG 5001990-15.2025.8.13.0878
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. - Inaplicável a causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em situações em que demonstrada a dedicação da agente às atividades criminosas. V.V - Se o agente é primário, possuidor de bons antecedentes, não havendo provas de que se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, a minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/06 deve ser reconhecida em seu favor.