TJMG 0004544-44.2018.8.13.0428
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PRIMEIRA APELAÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- Não comprovado o caráter transnacional do delito, não há que se falar em competência da Justiça Federal.
- Em se tratando de crime permanente no qual os atos de execução ocorreram em jurisdições diversas, nos termos do art. 71 do Código Penal, a competência será firmada pela prevenção.
- Se a denúncia permite o exercício do contraditório e da ampla defesa, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP, não há que se falar em inépcia. Ademais, prolatada sentença de primeiro grau, fica superada a alegação de inépcia da denúncia.
- Não há violação à ampla defesa quando os documentos citados na fase policial estão juntados aos autos, sobretudo quando sequer são utilizados para fundamentar a condenação.
- Inviável reconhecimento do tráfico privilegiado quando o acusado confessou ter praticado o transporte intermunicipal de drogas em outra ocasião, afastando a figura do "traficante de primeira viagem".
TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR IRREGULARIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - RELEVÂNCIA - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. - Para a deflagração da ação penal basta haver prova da materialidade do crime e indícios mínimos de autoria, sendo certo, ainda, que eventuais irregularidades no inquérito policial não maculam a ação penal e restam superadas pela prolação da sentença, já que se trata de procedimento meramente informativo e dispensável para promover a ação, na forma do art. 39, §5º, do CPP. - Comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas previstas no art. 33 da Lei 11.343/06 e que a droga apreendida possuía destinação mercantil, a manutenção da condenação pelo delito de tráfico de drogas é medida de rigor. - O entendimento jurisprudencial é no sentido de que os depoimentos dos policiais militares prestados em juízo merecem credibilidade, principalmente quando uníssonos e corroborados por outros elementos de prova. - Admite-se a decretação do perdimento de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, tratando-se de consequência da condenação, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 11.343/06, art. 91, inciso II, "a" e "b" do CP e art. 243, da CF (STF, RE 638491, Rel. Min. Luiz Fux, Repercussão Geral, DJ 23/08/2017).
V.v.SEGUNDA APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA QUE CONFIRME AUTORIA.- Havendo dúvidas quanto à autoria dos corréus no crime de tráfico de drogas, carecendo de prova judicializada que forneça certeza ao édito condenatório, a absolvição é impositiva.