TJMG 0002270-84.2025.8.13.0324
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - LEI 11.343/06, ART. 33 - MINORANTE. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS E RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
- A fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, em razão do crime de tráfico de drogas, não se admite na via penal, devendo eventual pretensão ser deduzida em ação própria.
- Demonstrado que os acusados, embora primários e de bons antecedentes, vinham se dedicando à atividade criminosa, inviável a aplicação da minorante do tráfico em favor de ambos.
- Justifica-se o regime prisional inicialmente fechado se a imensa quantidade de droga apreendida aponta ser ele necessário para a ressocialização dos agentes e a reprovação do crime na espécie.
- Descabido se falar em condenação do agente à reparação mínima por danos morais coletivos, na forma do disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, por conta da prática do delito de tráfico de drogas, por não haver vítima certa e individualizada, vez que o bem jurídico tutelado é a saúde pública.
V.V. - Em circunstâncias nas quais não restou comprovada a dedicação do agente a atividades criminosas ou integração a organização criminosa, é devida a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, sendo a fração fixada conforme as particularidades do caso concreto.