TJMG 0023002-46.2021.8.13.0512
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/06). BUSCA DOMICILIAR. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO. COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A busca domiciliar é legítima quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, dispensando-se o mandado judicial em crimes de natureza permanente, como o tráfico de entorpecentes (Tema 280 STF). O consentimento verbal do morador, confirmado pelos depoimentos dos agentes públicos, possui presunção de veracidade e validade jurídica, independentemente de termo escrito.
2. A condenação por tráfico deve ser mantida ante a apreensão de natureza e variedade de drogas (crack e maconha), balança de precisão e informações prévias de "delivery" de entorpecentes. Tais elementos, somados ao histórico criminal do réu, afastam a presunção de usuário estabelecida no Tema 506 do STF.
3. Segundo a Súmula 545 do STJ, quando a confissão do réu é utilizada para a formação do convencimento do julgador quanto à autoria, ele faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, ainda que a confissão seja parcial ou qualificada. No caso, o réu admitiu a propriedade das drogas em ambas as fases processuais, o que fundamentou o édito condenatório.
4.Preliminar rejeitada e dado parcial provimento ao recurso.