Decisão · TJMG

TJMG 5000766-74.2025.8.13.0059

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO (2/3) - VIABILIDADE -QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA - PENA REDIMENSIONADA - REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROCEDÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o apelante como autor do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer comprovação de má-fé. - Preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, e não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida, impõe-se a aplicação da fração máxima de redução (2/3), com redimensionamento da pena, fixação do regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direitos. - Conforme entendimento adotado por esta egrégia Câmara Criminal, delega-se ao Juízo da Execução a análise do pedido de isenção das custas processuais, por não ser este o momento mais adequado para sua apreciação.
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