Decisão · TJMG

TJMG 0007674-10.2024.8.13.0694

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ORDEM CUMPRIDA EM DESFAVOR DE TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - APELANTE DESCRITO COMO UM DOS ATUANTES NO TRÁFICO DE DROGAS - LICITUDE DA DILIGÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - RÉU REINCIDENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o apelante sido descrito no pedido de busca e apreensão como um dos indivíduos atuantes no tráfico de drogas que ocorria no imóvel alvo da diligência policial, restou demonstrada a sua licitude, inexistindo nulidade a ser sanada. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva e estando presentes todas as elementares do delito previsto no art.33, caput, da Lei n° 11.343/06, devem ser indeferidos os pedidos absolutório e desclassificatório. 3. Tratando-se de réu reincidente e tendo em vista a pena fixada, deve ser mantido o regime inicial fechado, nos termos do art.33, §2°, "b", a contrario sensu, do Código Penal. 4. Tendo sido fixada pena superior a quatro anos, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme disposto no art.44, inciso I, do CP. 5. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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