TJMG 0015471-03.2024.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTODIA - INOBSERVÂNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - MANUTENÇÃO.
- O tráfico de drogas, nas modalidades "ter em depósito" e "guardar", é crime de natureza permanente, o que autoriza a mitigação da inviolabilidade domiciliar em contexto de flagrância.
- Comprovado o consentimento do morador para o ingresso dos policiais no imóvel, inexistem nulidade ou ilicitude da prova, sobretudo quando corroborado por outros elementos probatórios.
- A atuação policial em lote baldio e desabitado, destinada à recuperação de objeto dispensado em flagrante, não configura invasão de domicílio nem violação de garantia constitucional.
- A alegada quebra da cadeia de custódia não se presume, sendo indispensável a demonstração concreta de prejuízo, à luz do art. 563 do CPP.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório pelo delito de tráfico de drogas.
- Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que a considerável quantidade de substâncias ilícitas encontradas em poder do recorrente destinava-se à mercancia, impossível a absolvição e desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio.
- A reincidência e os maus antecedentes justificam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33 do Código Penal.