TJMG 0009454-11.2021.8.13.0396
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU PARA USO COMPARTILHADO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação pelo delito de tráfico de drogas, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (art. 156 do CPP). Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, por tal razão, a desclassificação do crime para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Tóxicos ou para a infração tipificada no art. 33, §3º, da mesma norma. Fixada pena inferior a 4 anos a réu primário e possuidor de bons antecedentes e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a teor do 44 do CP e da Súmula Vinculante 59 do STF. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (art. 804 do CPP), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo.