TJMG 0000047-11.2025.8.13.0567
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR ABUSO DE PODER E VIOLÊNCIA POLICIAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COESOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA TESTEMUNHAL HÍGIDA E COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DEMAIS ELEMENTOS COMPATÍVEIS COM A MERCANCIA - NEGATIVA ISOLADA DO RÉU - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO -
CRIME DE RESISTÊNCIA - OPOSIÇÃO FÍSICA COMPROVADA - RELATOS CONSISTENTES DOS AGENTES PÚBLICOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE RECONHECIDA.
- A alegação de nulidade da ação penal por suposto abuso de poder policial exige demonstração concreta do vício e do efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, o que não se verificou no caso concreto.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal.
- Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração.
- No momento em que o réu se opõe e resiste de forma violenta à ordem legal de prisão, necessitando os policiais do uso de força física para algema-lo, configura-se o crime previsto no art. 329 do Código Penal.
- A referência a "reincidência específica" na sentença não acarreta nulidade quando o aumento aplicado decorre da agravante genérica da reincidência, em percentual moderado e compatível com a jurisprudência.