TJMG 0590226-55.2018.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA PELO CONTEXTO DOS AUTOS. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do agente pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. A concessão da causa especial de diminuição de pena (tráfico privilegiado), prevista no art. 33, § 4º, da Lei n° 11.343/06, exige o preenchimento cumulativo de todos os requisitos legais. Na hipótese, a benesse é inviável quando o contexto probatório dos autos demonstra que o réu se dedicava a atividades criminosas.