Decisão · TJMG

TJMG 5088740-60.2025.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CONFISSÃO QUALIFICADA - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 630 DO STJ- IRRESIGNAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PLEITO QUANTO À NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS,COM EFEITOS INFRINGENTES. Nos termos da Súmula 630, do STJ, quando o réu confessar a posse de droga para uso próprio, mas negar o tráfico, a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, porém em proporção inferior (menor intensidade) do que no caso de confissão plena. Os embargos de declaração devem respeitar as hipóteses de cabimento do art.382 do CPP, podendo ser usados para fins de prequestionamento, mas não servindo para rediscutir o mérito do acórdão que julgou a apelação.
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