TJMG 0041719-06.2020.8.13.0686
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA SEGURA DOS POLICIAIS. AGENTE OBSERVADO ENQUANTO MANUSEAVA OS ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO RATIFICADA. DOSIMETRIA PENAL. QUANTIDADE USUAL DE SUBSTÂNCIAS. SANÇÃO BÁSICA REESTRUTURADA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DELITUOSA. DÚVIDA. MINORANTE RECONHECIDA. REPRIMENDA DIMINUÍDA. 01. Constatado que o acusado foi visualizado por policiais militares, enquanto manuseava e escondia entorpecentes em um muro, sendo nítida a destinação mercantil que seria conferida às drogas, ratifica-se a condenação do réu, pelo crime de tráfico. 02. A apreensão de quantidade usual de substâncias entorpecentes não deve ensejar a elevação da pena-base. 03. Havendo dúvida acerca da suscitada dedicação do agente a atividade delituosa, reconhece-se em favor do réu, a minorante de pena relativa ao tráfico "privilegiado".