TJMG 0000905-41.2023.8.13.0396
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIME DA LEI DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO CONSERVADA - REPRIMENDAS - INVIABILIDADE DE SOMATÓRIO DAS PENAS DE RECLUSAO E DETENÇÃO. - Presentes nos autos testemunhos judiciais seguros de policiais militares e inexistindo razões concretas que pudessem leva-los a falsear a verdade, tem-se como suficiente a prova de autoria do crime. - Ausente prova da destinação exclusiva para uso próprio dos entorpecentes, apreendidos já de forma individualizada e embalada, e sem a presença de qualquer petrecho típico para o consumo, imperiosa a manutenção da condenação pelo delito de tráfico de drogas. - Necessária a correção de pequeno equívoco material da sentença quando do somatório das penas privativas de liberdade de natureza distintas (reclusão e detenção).