Decisão · TJMG

TJMG 0003552-44.2025.8.13.0394

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COERENTE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - CREDIBILIDADE - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - QUANTIDADE DA DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE. Inviável o acolhimento da tese absolutória quando comprovadas a materialidade e autoria do delito perpetrado pelo agente. O depoimento dos policiais é meio idôneo e suficiente, quando em harmonia com as demais provas coligidas no processo e submetidas ao contraditório. A exasperação da pena-base, com fundamento na quantidade e nas circunstâncias do crime, encontra respaldo no art. 42 da Lei 11.343/06 e foi devidamente motivada. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado quando possível extrair dos autos dedicação à atividade criminosa.
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