TJMG 0000395-21.2024.8.13.0775
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS IMPUTADOS NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - PERDIMENTO DA QUANTIA APREENDIDA EM RAZÃO DA UNIÃO - POSSIBILIDADE.
- Preliminares rejeitadas.
- Não há que se falar em nulidade do feito em razão de insuficiência de defesa técnica, mormente porque não comprovado o prejuízo advindo com tal ato.
- Comprovada a autoria e a materialidade de todos os delitos pelos quais os acusados restaram condenados, a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição/desclassificação, conforme pretendido pela Defesa.
- Não havendo elementos nos autos a justificar as ponderações declinadas para negativar as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e consequências do crime, resta viável a redução da pena-base.
- Não faz jus à aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 o acusado que se dedica à atividades criminosas.
- Deve ser mantido o perdimento dos bens apreendidos nos feitos em que há condenação por tráfico de drogas dá-se na forma do artigo 63 da Lei nº. 11.343/06 e artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República.