TJMG 0007283-90.2013.8.13.0710
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - COMPROVADO O "ANIMUS ASSOCIATIVO" E A ESTABILIDADE - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA REINCIDÊNCIA - VIABILIDADE - RECONHECIMENRO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INVIABILIDADE.
- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas e ainda provada a induvidosa existência do "animus" de associação duradoura, para o comércio e tráfico de drogas, de modo permanente, entre os réus, autorizam suas condenações pelos delitos dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, em concurso material.
-Existindo condenação anterior com trânsito em julgado apenas para o Ministério Público, pendente recurso da defesa, não há a configuração da agravante da reincidência.
- A condenação pela prática do crime previsto no artigo 35 da Lei de Tóxicos indica a dedicação a atividades criminosas, afastando a incidência do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.
- Afastada a incidência da minorante descrita no §4º, art. 33, da Lei 11.343/06, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.