TJMG 0021779-98.2020.8.13.0704
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO CRIMINAL BENÉFICA - DESCABIMENTO - PENAS - MINORANTE DO "PRIVILÉGIO" - NÃO CABIMENTO. 1. Suficientemente demonstradas autoria e materialidade delitivas concernentes ao crime de tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição ou desclassificação para o crime de uso de drogas. 2. Havendo provas de que o agente vinha se dedicando a atividades criminosas, inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.