TJMG 0019867-90.2019.8.13.0384
CIVILEmenta: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. VALIDADE DAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DE ANPP. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou dois réus pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico ilícito de entorpecentes), absolvendo-os da imputação de associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei). As defesas alegaram nulidade das provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar, insuficiência de provas para condenação e pleitearam absolvição ou desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas. Subsidiariamente, postularam redimensionamento das penas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e a domiciliar foram ilegais por ausência de fundada suspeita e violação de domicílio; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo tráfico de drogas; e (iii) verificar a correção da dosimetria das penas e a eventual aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem policial é válida quando precedida de fundada suspeita objetiva, conforme art. 244 do CPP e jurisprudência consolidada do STJ. O comportamento de evasão do réu ao avistar a viatura, aliado a informações de inteligência sobre tráfico no local, configura justa causa para a busca pessoal e veicular.
4. A entrada dos policiais nas residências é igualmente legítima, antea situação de flagrância decorrente de crime permanente e o consentimento dos moradores, conforme interpretação do art. 5º, XI, da CF/1988 e do Tema 280 do STF, não havendo violação de domicílio.
5. A forma de acondicionamento das drogas, com fracionamento, etiquetas de facção criminosa e valores de venda, associada à apreensão de significativa quantia em dinheiro trocado, demonstra a destinação mercantil e afasta a tese de uso próprio.
6. Quanto à dosimetria, a redução da pena-base é devida quando a quantidade de droga é ínfima, nos termos do Tema Repetitivo 1262 do STJ. Mantida, contudo, a valoração negativa dos antecedentes para um dos réus.
7. A aplicação da atenuante da confissão espontânea é admitida mesmo parcial, nos termos do Tema Repetitivo 1194 e da Súmula 630 do STJ.
8. Reconhecida a incidência da minorante do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 em favor do corréu primário e de bons antecedentes, fixada a fração redutora em 3/5, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
9. Determinada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para análise da viabilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), diante da nova moldura jurídica e pena inferior a quatro anos, conforme entendimento do STF (HC nº 185.913/DF) e STJ (Tema 1098).
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos, com determinação.
Tese de julgamento:
1. A busca pessoal e domiciliar é válida quando fundada em elementos objetivos e na situação de flagrante delito.
2. A apreensão de drogas fracionadas, etiquetadas e acompanhadas de valores de venda caracteriza a destinação mercantil e configura o crime do art. 33 da Lei 11.343/2006.
3. É desproporcional majorar a pena-base em razão de ínfima quantidade de droga apreendida.
4. A confissão parcial de posse para uso enseja a incidência atenuante do art. 65, III, "d", do CP em grau reduzido.
5. O reconhecimento do tráfico privilegiado e a pena inferior a quatro ano