Decisão · TJMG

TJMG 1571947-95.2026.8.13.0000

Rel. Alexandre Magno Mendes Do Valle6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR EM CRIME PERMANENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, visando à revogação da custódia cautelar, ao argumento de ausência de fundamentação concreta da decisão, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e ilegalidade do ingresso domiciliar realizado por policiais militares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente apresenta fundamentação idônea; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; e (iii) determinar se o ingresso domiciliar realizado pelos policiais ocorreu de forma lícita diante da natureza permanente do crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia anônima indicando armazenamento e preparação de entorpecentes, somada ao consentimento do morador para ingresso no imóvel, configura fundada suspeita apta a legitimar a atuação policial. 4. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, de modo que a situação de flagrância se prolonga no tempo, legitimando o ingresso domiciliar e a apreensão do material ilícito. 5. O fumus commissi delicti encontra-se demonstrado pela apreensão de expressiva quantidade de cocaína e maconha, bem como pelos indícios suficientes de autoria constantes do auto de prisão em flagrante. 6. O periculum libertatis decorre da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos elementos indicativos de mercancia ilícita, circunstâncias que revelam risco à ordem pública. 7. A existência de condenações definitivas anteriores, inclusive por tráfico de drogas, evidencia propensão à reiteração delitiva e reforça a necessidade da segregação cautelar. 8. A reincidência do paciente atrai a incidência da vedação prevista no art. 310, §2º, do Código de Processo Penal, circunstância que corrobora a manutenção da prisão preventiva. 9. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 10. A eventual extrapolação do prazo previsto no art. 316, do Código de Processo Penal, não implica relaxamento automático da prisão, devendo a análise observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva mostra-se legítima quando fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, aptos a demonstrar risco à ordem pública. 2. A apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e a reincidência específica em tráfico de drogas evidenciam o periculum libertatis e justificam a custódia cautelar. 3. O ingresso domiciliar em hipótese de crime permanente de tráfico de drogas é legítimo quando precedido de fundada suspeita e consentimento do morador. 4. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas quando o histórico criminal do agente evidencia reiteração delitiva. 5. O excesso de prazo para revisão da prisão preventiva não enseja relaxamento automático da custódia cautelar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII e LXXVII. CPP, arts. 312, 313, 316, 310, §2º e §5º, I, e 647. RITJMG, art. 461. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6581 e ADI 6582. TJMG, Habeas Corpus Criminal nº 1.0000.18.072250-6/000, Rel. Des. Jaubert Carneiro Jaques, 6ª Câmara Criminal, j. 07.08.2018, publ. 17.08.2018.
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