Decisão · TJMG

TJMG 0373128-65.2023.8.13.0024

Rel. Paula Cunha E Silva3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. TRÁFICO PRIVILEGIADO MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ART. 33, §4º, C/C ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AFASTAMENTO DA MAJORANTE. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA. ENCOLVIMENTO COM ADOLESCENTE COMPROVADO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, COM ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE DESSE RÉU PARA O MÍNIMO LEGAL. NECESSIDADE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CABIMENTO. QUANTUM FINAL DA REPRIMENDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar os acusados pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com incidência da causa de aumento do art. 40, inciso VI, do mesmo diploma legal, em razão do envolvimento de adolescente, reconhecendo-se, na origem, a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, com fixação de penas privativas de liberdade e definição do regime inicial e demais consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas; (ii) estabelecer se restou corretamente reconhecida a causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006; (iii) determinar seestão presentes os requisitos legais para a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, bem como se a dosimetria e o regime prisional fixados observam os critérios legais e jurisprudenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva encontra-se comprovada nos autos pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudos toxicológicos preliminares e definitivos, que atestam a natureza ilícita das substâncias entorpecentes apreendidas. 4. A autoria dos acusados restou devidamente demonstrada por meio da prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório, notadamente pelos depoimentos firmes, coerentes e convergentes dos policiais militares responsáveis pela diligência, em consonância com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 5. Os depoimentos dos agentes policiais possuem especial valor probante quando prestados de forma harmônica e corroborados por provas materiais, inexistindo indícios de motivação espúria ou de imputação injustificada. 6. A expressiva quantidade, a diversidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas à forma de acondicionamento, ao local dos fatos - conhecido como ponto de intenso tráfico - e à apreensão de balanças de precisão, evidenciam, de maneira inequívoca, a finalidade mercantil dos entorpecentes. 7. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, prescindindo da comprovação de ato de venda, sendo suficiente a demonstração de condutas como guardar, manter em depósito ou transportar substância entorpecente sem autorização legal. 8. A causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006 incide quando comprovado o envolvimento de adolescente na prática delitiva, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção, bastando a participação do menor na dinâmica do tráfico. 9. A menoridade do adolescente envolvido restou comprovada por documentação idônea constante do boletim de ocorrência, com indicação de dados extraídos de documento
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