TJMG 5046722-49.2025.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - VIABILIDADE.- Não há falar na ilicitude da prova obtida a partir de busca pessoal motivada por fundada suspeita quando de patrulhamento policial preventivo, especialmente em casos como o presente, em que o(a) abordado(a) foi flagrado na posse de ilícitos. - Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos previstos nos artigos 33 da Lei de Drogas, a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição/desclassificação conforme pretendido pela Defesa. - Se não restou comprovado que o acusado se valia do fluxo de pessoas presentes em determinado local para auferir maior lucro com a venda ilícita de entorpecentes, não há que se falar na incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06.
V.V. Estando comprovado que o réu praticava o tráfico de drogas em praça pública, aproveitando-se da maior aglomeração de pessoas para a disseminação e venda da droga, deve incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/06 na aplicação da pena.