Decisão · TJMG

TJMG 5002761-11.2025.8.13.0193

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE QUANTO À MACONHA - REJEIÇÃO - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (TIPO MISTO ALTERNATIVO) - MATERIALIDADE DO CRACK DEVIDAMENTE COMPROVADA POR LAUDO DEFINITIVO - POSTERIOR JUNTADA DO LAUDO DA MACONHA - HIGIDEZ DA PROVA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - APREENSÃO DE DROGAS, PETRECHOS E NUMERÁRIO FRACIONADO - DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS - CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU - CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUDENTE DA TRAFICÂNCIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - RÉU REINCIDENTE - ÓBICE LEGAL - DOSIMETRIA - PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - NATUREZA ALTAMENTE LESIVA DO CRACK - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DAS PENAS DEFINITIVAS - REGIME INICIAL FECHADO - ADEQUAÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA INICIADA - INVIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O delito de tráfico de drogas, por se tratar de crime de ação múltipla, dispensa a comprovação da materialidade de todas as substâncias apreendidas, bastando a demonstração inequívoca de uma delas. - O testemunho policial é considerado idôneo quando harmônico e corroborado por outros elementos, notadamente a confissão parcial do réu. - A condição de usuário não afasta, por si só, a configuração do tráfico de drogas, sendo juridicamente possível a coexistência de ambas as situações. - A reincidência impede o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06. - Mantêm-se as penas fixadas quando devidamente fundamentadas, em observância ao art. 42, da Lei Antidrogas e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como o regime inicial fechado, diante da reincidência e da gravidade concreta da conduta. V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIASDA CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - NECESSIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. Impossível a desvaloração da conduta social quando ausente comprovação de aspectos sociais e comportamentais do agente, não se confundindo com anotações policiais. Inviável a valoração negativa das consequências pela capacidade lesiva das substâncias entorpecentes por se tratar de fato inerente ao tipo penal. Deve se considerar a atenuante da confissão espontânea, quando o agente confessar a prática delitiva, independente de ser utilizada para convencimento do julgador, nos termos do Tema 1.194 do STJ.
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