TJMG 1759203-84.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, contra a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para decretação da custódia, além da ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, ressaltando ser suficiente a aplicação de medidas diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra amparo em elementos concretos aptos a demonstrar a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria estão demonstrados pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudos toxicológicos preliminares.
4. A quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos, associadas ao modo de atuação consistente na ocultação das drogas em área de vegetação próxima ao local de comercialização, evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública.
5. A reincidência específica em crime de tráfico de drogas revela risco de reiteração delitiva e reforça a necessidade da segregação cautelar.
6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva é cabível quando a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão amparados por elementos concretos constantes dos autos.
2. A quantidade, a variedade dos entorpecentes e o modus operandi empregado na prática do tráfico justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
3. A reincidência específica em crime de tráfico de drogas evidencia risco de reiteração delitiva e reforça a necessidade da prisão preventiva.
4. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando não se mostram aptas a neutralizar o risco concreto decorrente da liberdade do investigado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII e LXXVII; CPP, arts. 647, 310, § 2º, e 310, § 5º, V; RITJMG, art. 461.